Legislação

Portaria nº 17/2026

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Portaria nº 17/2026

Juazeiro do Norte (CE) — Publicada em 22 de abril de 2026

Art. 1º

Fica instituída a Prova de Vida anual para todos os aposentados e pensionistas vinculados ao PREVIJUNO.

Art. 2º

A Prova de Vida poderá ser realizada de forma digital, por meio de validação facial no aplicativo gov.br (preferencial), ou presencialmente.

Art. 4º

Os períodos de agendamento seguirão o mês de aniversário do beneficiário.

Art. 5º

São documentos obrigatórios para o atendimento presencial: I – RG; II – CPF; III – Comprovante de residência (90 dias); IV – Certidão de Nascimento ou Casamento.

Art. 9º

Beneficiários com limitação de locomoção poderão solicitar atendimento domiciliar mediante comprovação médica.

Art. 10

O não comparecimento ou não realização da Prova de Vida no prazo poderá acarretar a suspensão do benefício.